Como importar seu produto de cannabis pela Anvisa
Com uma receita simples do seu médico, você mesmo pede a autorização no gov.br — de graça e pela internet. Com ela, compra direto de um fornecedor no exterior, que entrega na sua casa.
Gratuito
A Anvisa não cobra nada pela autorização. Tudo é feito pela internet.
Receita simples
Não precisa de receita azul, amarela nem de controle especial. Basta uma receita comum com os itens obrigatórios.
Autorização vale 2 anos
Depois de aprovada, você pode comprar várias vezes durante 2 anos.
Receita vale 6 meses
Em cada compra, a receita precisa ter no máximo 6 meses.
Até 20 dias
Produtos da lista da Anvisa podem ser aprovados automaticamente. Os demais passam por análise.
Só por transportadora
A entrega é por remessa expressa (courier internacional) ou na sua bagagem. Pelos Correios é proibido.
Passo a passo para cada perfil
Seu progresso: 0 de 7 passos
Passo 1: Tenha a receita certa em mãos
A receita pode ser simples, mas precisa ter estes 6 itens:
- Nome completo do paciente
- Nome comercial do produto (igual ao do rótulo)
- Como usar: dose e frequência (posologia)
- Data da receita
- Assinatura do profissional
- Número do conselho do profissional (ex.: CRM/UF)
O ideal é a receita em PDF assinada digitalmente pelo médico. Se ele não tiver certificado digital, uma foto ou digitalização bem legível da receita assinada também é aceita.
Suas receitas da CANABIDOC ficam em Minhas consultas (botão “Ver e imprimir”). Ela precisa estar assinada pelo médico: se a sua via não tiver assinatura, peça a ele a versão assinada — ela aparece no mesmo lugar, como arquivo.
Passo 2: Entre na sua conta gov.br
É a mesma conta usada no Meu INSS, na carteira de motorista digital e em outros serviços do governo. Se ainda não tem, crie de graça: como criar a conta gov.br (abre em nova aba).
Se o paciente for menor de idade ou não puder fazer o pedido sozinho, o responsável legal faz o pedido em nome dele.
Passo 3: Faça o pedido na Anvisa (cerca de 15 minutos)
Abra o serviço “Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis”, entre com sua conta gov.br e preencha:
- Seus dados e os dados do paciente (se for outra pessoa).
- O produto, com o nome comercial idêntico ao da receita — nada de escrever só “CBD” ou “óleo de canabidiol”.
- Anexe a receita (PDF ou foto legível).
Passo 4: Acompanhe e guarde a autorização
A resposta chega por e-mail e também aparece em Minhas solicitações no gov.br (abre em nova aba). O prazo é de até 20 dias. Quando aprovar, baixe o PDF da autorização e guarde junto com a receita.
Se a Anvisa pedir alguma correção (exigência), responda pelo mesmo sistema — normalmente é receita ilegível ou nome do produto diferente do da receita.
Passo 5: Compre de um fornecedor no exterior
Escolha uma empresa estrangeira que envie por remessa expressa (courier) e mande para ela:
- a autorização da Anvisa;
- a receita, com no máximo 6 meses;
- um comprovante de endereço do paciente.
O produto comprado tem que ser o mesmo que foi autorizado. Não é permitido importar flores ou partes da planta, nem cosméticos, alimentos ou produtos para fumar.
A CANABIDOC não vende, não importa e não indica fornecedores.
Passo 6: Receba em casa
A transportadora apresenta os documentos à Anvisa na chegada ao Brasil. Acompanhe pelo código de rastreio e responda rápido se pedirem algum documento.
Impostos: medicamento para uso próprio enviado por remessa tem imposto de importação zero até US$ 10 mil (regra da Receita Federal (abre em nova aba)). O ICMS depende do seu estado — pergunte ao fornecedor o valor final antes de pagar.
Passo 7: Renove na hora certa
- Para continuar comprando, peça uma receita nova ao seu médico a cada 6 meses.
- Mudou o produto ou a dose? Atualize o pedido na Anvisa antes da próxima compra.
- A autorização vence em 2 anos: aí é só fazer um novo pedido com uma receita atual.
Erros que mais atrasam
- Comprar antes de a autorização sair.
- Nome do produto diferente entre receita, pedido e rótulo.
- Receita sem o número do conselho do médico ou sem a dose.
- Receita com mais de 6 meses na hora da compra.
- Pedir envio pelos Correios (remessa postal é proibida).
- Declarar o produto como suplemento ou cosmético.
Vai trazer na mala?
Também é permitido trazer o produto na sua bagagem ao voltar de viagem. Leve uma cópia da autorização da Anvisa e a receita, e traga só a quantidade compatível com o tratamento.
Precisa de ajuda com uma negativa ou para conseguir o produto pelo SUS ou plano de saúde? Fale com um advogado da plataforma.
Links oficiais
- Fazer o pedido de autorização (abre em nova aba)
Formulário da Anvisa no gov.br
- Minhas solicitações (abre em nova aba)
Acompanhar o pedido e baixar a autorização
- Página oficial do serviço (abre em nova aba)
Quem pode pedir, prazos e documentos
- Conta gov.br (abre em nova aba)
Como criar ou recuperar sua conta
- Anvisa — Cannabis (abre em nova aba)
Lista de produtos e notas técnicas
- RDC nº 660/2022 (abre em nova aba)
Regra da importação por pessoa física
- RDC nº 1.015/2026 (abre em nova aba)
Regra da venda em farmácias (substituiu a RDC 327)
- Receita Federal — medicamentos (abre em nova aba)
Impostos na importação de remédios
- Atendimento da Anvisa (abre em nova aba)
Dúvidas sobre o seu pedido
Informações conferidas em 03/10/2026 nas fontes oficiais acima. As regras podem mudar — a Anvisa estuda revisar a RDC 660 —, por isso confira sempre os links oficiais antes de comprar.
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu médico ou de um advogado. A CANABIDOC não vende, não importa e não indica fornecedores de produtos de cannabis.